CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura pública de inventário e partilha em que promovida renúncia da herança, por herdeiro representado por procuradores, em conformidade com os arts. 1.806 e 1.810 do Código Civil – Procuração, com cláusula “em causa própria”, em que outorgados poderes para a alienação de bem certo e determinado – Extrapolação dos poderes outorgados aos mandatários que demanda a retificação da escritura pública de inventário e partilha, para excluir a renúncia realizada de forma pura e simples – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006223-26.2022.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante SILVANA LUCIA ANAUATI RANGEL CORREIA DA SILVA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de […]