CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Impugnação total das exigências formuladas e apresentação de novos documentos no curso do feito – Impossibilidade de análise – Óbices que subsistem – Necessária assinatura eletrônica de todos os signatários para atos de transferência e registro de bens imóveis – Falta de documentação adequada a comprovar a regular representação de fundo de investimento em direitos creditórios – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1032116-25.2022.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante HARPIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade […]