CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Escritura de divórcio e partilha – Excesso de meação em favor do divorciando – Pertinência da exigência – Legislação municipal impositiva de ITBI na partilha de imóveis com excesso de meação – Impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal na qualificação registral ou no recurso administrativo – ITBI devido – Dever dos registradores imobiliários de exigir a comprovação do recolhimento do ITBI para registro da transferência da titularidade dominial – Apelo não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000183-50.2020.8.26.0137, da Comarca de Cerquilho, em que é apelante EDEZIO GRANDO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CERQUILHO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V.U.”, de conformidade com o […]