CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Sucessão causa mortis – Título judicial – Formal de partilha – Óbice relativo à especialidade objetiva – Imóvel que sofreu pequeno desfalque, sem comprometer a verificação de disponibilidade quantitativa e qualitativa – Exigência de retificação do imóvel pela suposta divisão em glebas do referido bem – Divisão que não se vê na matrícula – Frações ideais do imóvel atribuídas ao viúvo e aos herdeiros da matriarca – Ausência de pretensão de regularização de escritura de doação, com reserva de usufruto, quanto à gleba destacada do imóvel – Pretensão voltada apenas para registro da transmissão da parte ideal do imóvel do falecido a seus herdeiros – Óbices afastados, dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1004005-07.2021.8.26.0586, da Comarca de São Roque, em que é apelante MARIA DE LURDES APARECIDA TRUJILLO ANGIOLUCCI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO ROQUE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, […]