CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Escritura de inventário com testamento e partilha – Escritura lavrada com base no item 130 do Capítulo XVI das NSCGJ – Inobservância da vontade da testadora – Herdeiros testamentários que recebem parcela do patrimônio bem inferior ao que pretendia a testadora – Oficial que, juntamente com o tabelião que lavrou a escritura, deve zelar pelo correto cumprimento da declaração de última vontade – Desqualificação que se justifica – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1016124-17.2023.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante ROBERTO VIEIRA SERRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARRCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com […]