CSM|SP: Registro de imóveis – Apelação – Usucapião extrajudicial – Successio possessionis (art. 1207 do Código Civil) – Ausência, contudo, de demonstração da posse qualificada pelo prazo legalmente exigido – Inteligência do art. 1238 do código civil – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005637-03.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante RONALDO APARECIDO FELIX DA COSTA, é apelado 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com […]