CSM|SP: Registro de Imóveis – Arrematação – Modo originário de aquisição da propriedade – § 1.º do artigo 53 da Lei n.º 8.212/1991 – Indisponibilidade não impeditiva do registro da carta de arrematação – Título hábil a ingressar no fólio real – Desqualificação afastada – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0018382-04.2011.8.26.0019, da Comarca de AMERICANA, em que é apelante MARIA REGINA MAGABEIRA ALBERNAZ LYNCH e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, […]