CSM|SP: Apelação – Registro – Escritura de Inventário – Inobservância do art. 1025, I, alínea “B”, do Código de Processo Civil e do disposto no art. 1º, § 3º, do Decreto 93.240/86 – Descumprimento do Item 114, Tomo II, do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0015227-89.2012.8.26.0590, da Comarca de São Vicente, em que é apelante CARMEN LUCIA LACERDA MOÇO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO VICENTE. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça […]