CGJ|SP: Registro de Imóveis – Desdobro – Bem imóvel localizado em área predominantemente industrial – Fracionamento de pequeno porte – Desmembramentos anteriores antigos – Falta de dados concretos a sugerir riscos aos adquirentes dos lotes e aos interesses urbanísticos e do meio ambiente – Parcelamento do solo autorizado pela entidade Municipal – Dispensabilidade do registro especial (artigo 18 da Lei n.º 6.766 de 1979) – Admissibilidade da averbação – Recurso provido.
PROCESSO CGJ DATA JULGAMENTO: 29/07/2013 DATA DOE: 05/08/2013 FONTE: 71.470/2013 LOCALIDADE: Barueri Relator: José Renato Nalini íntegra: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Proc. n.º 2013/71470 – fls. 1 (262/13-E) – DJ 5/8/2013, p. 13 REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro – Bem imóvel localizado em área predominantemente […]