CSM|SP: Registro de imóveis – Incorporação imobiliária – Condomínio horizontal – Incorporadora dissolvida por distrato antes da instituição e especificação do condomínio – Desvirtuamento do condomínio para loteamento impossibilidade de registro da venda da fração ideal, que corresponderia à futura casa no empreendimento, como se um lote fosse – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0017113-57.2012.8.26.0127, da Comarca de Carapicuíba, em que é apelante MARY CARLA ESTEVEZ DIZ, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE CARAPICUÍBA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]