CGJ|SP: Provimento CG nº 32/2014 (Dispõe sobre a vedação da incineração dos documentos em papel, que deverão ser destinados à reciclagem)

DICOGE
PROVIMENTO CG Nº 32/2014
O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no item 348 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que traz regra que tem por finalidade diminuir os impactos ambientais e cumprir com as responsabilidades socioambientais.
Considerando que referida regra deve ser observada por todas as unidades extrajudiciais, e que por tal razão o referido item deve constar do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que traz seção específica denominada “Disposições Gerais”;
Considerando o decidido no Processo CG nº 2011/00116308,
RESOLVE:
Artigo 1º – Acrescentar ao item 20 da Seção II do Capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o subitem 20.4., nos seguintes termos:
20.4. É vedada a incineração dos documentos em papel, que deverão ser destinados à reciclagem, mediante coleta seletiva ou doação para associações de catadores de papel ou entidades sem fins lucrativos”;
Artigo 2º – Suprimir o item 348 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
Artigo 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de novembro de 2014.
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
(D.J.E. de 28.11.2014 – SP)