TJ|MG: Ação anulatória de negócio jurídico de doação envolvendo avós (doadores) e netos (donatários) – Alegação de necessidade de anuência dos demais descendentes dos doadores (art. 496 do CCB/2002) e reserva da metade que compete aos herdeiros necessários – Necessidade de aferição do patrimônio dos doadores – Prova pericial – Indispensabilidade – Ausência – Nulidade da sentença.
Íntegra do acórdão: Acórdão: Apelação Cível n. 1.0439.03.025371-0/001, de Muriaé. Relator: Des. Lucas Pereira. Data da decisão: 17.07.2008. EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO DE DOAÇÃO ENVOLVENDO AVÓS (DOADORES) E NETOS (DONATÁRIOS) – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS DESCENDENTES DOS DOADORES (ART. 496 DO CCB/2002) E RESERVA DA METADE QUE COMPETE AOS HERDEIROS […]