CSM|SP: Registro de Imóveis – Pedido conhecido como dúvida inversa – Competência do C. CSM para analisar a apelação interposta – Nulidade da sentença afastada – Ausência de litisconsórcio – Assistência inadmitida no processo de dúvida – Ofensa ao contraditório inexistente – Cessação de eficácia do registro do loteamento oriunda de seu regular cancelamento por força de ordem judicial – Restabelecimento de sua eficácia inocorrente – Necessidade de novo registro – Confirmação da sentença de procedência – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1001177-60.2013.8.26.0152, da Comarca de Cotia, em que são partes são apelantes VICENTINA JARDIN (JUSTIÇA GRATUITA) e ANA MARIA JARDIN (INVENTARIANTE), é apelado CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE COTIA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]