TJ|PR: Ação indenizatória – Inventário e partilha extrajudicial – Levantamento de valores pelo inventariante – Recusa do banco em fornecer valores pertencentes ao de cujus ali depositados – Valores que foram fornecidos somente diante do comparecimento pessoal de todos os herdeiros – Inventariante que possui poderes necessários para o saque conferidos pela lei 11.441/07 e artigo 3º da resolução 35 do CNJ – Demora de aproximadamente 50 dias para o fornecimento de cheques administrativos para saque – Falha na prestação do serviço – Dano moral configurado – Quantum arbitrado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) – Valor adequado no entendimento deste relator e precedentes desta turma recursal – Aplicação do enunciado 12.13 A da TRU/PR – Sentença reformada.
Recurso Inominado nº 0006945-18.2015.8.16.0014. Origem: 2º Juizado Especial Cível de Londrina. Recorrente: Itaú Unibanco S.A. Recorrido: Rubens Maurício Martins Tristão. Relator: Juiz Marco Vinícius Schiebel. EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL LEVANTAMENTO DE VALORES PELO INVENTARIANTE – RECUSA DO BANCO EM FORNECER VALORES PERTENCENTES AO DE CUJUS ALI DEPOSITADOS – VALORES QUE FORAM FORNECIDOS SOMENTE DIANTE DO […]