CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida registral – Regularização fundiária urbana (Reurb-E) – Indeferimento de registro de certidão de regularização fundiária – Imóvel público localizado em loteamento regular e ocupado por única empresa – Inexistência de núcleo urbano informal – Impossibilidade de uso da Reurb e da legitimação fundiária fora das hipóteses legais – Finalidade da Lei nº 13.465/2017 limitada à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento urbano – Tentativa de utilizar instituto excepcional para fins ordinários – Inviabilidade – Precedentes do CSM – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000540-18.2024.8.26.0575, da Comarca de São José do Rio Pardo, em que é apelante MARMORARIA ASNAR LTDA-ME, é apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de […]