1ª VRP|SP: Dúvida registrária – Usucapião extrajudicial – Indeferimento prematuro pelo Oficial de Registro com exigência de aditamento para justificar ausência de escritura definitiva – Usucapião extraordinária – Comprovação de posse contínua, mansa e pacífica desde 2005 – Apresentação de compromisso de compra e venda com herdeiros dos titulares de domínio já falecidos – Exigência desproporcional e indevida – Possibilidade de reconhecimento da prescrição aquisitiva mesmo havendo outras formas de regularização do imóvel – Função do registrador limitada à verificação dos requisitos legais – Improcedência da dúvida.
Sentença Processo nº: 1051738-30.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 12º Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: José Carlos Pereira de Moraes Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de José Carlos Pereira […]