CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de sentença – Partilha e sobrepartilha de bens – Origem judicial do título que não o torna imune à qualificação registral – Condomínio edilício – Impossibilidade do ex-cônjuge ser aquinhoado com uma vaga de garagem, se não é mais proprietário do apartamento – Vaga de garagem acessória a unidade autônoma – Irrelevância do fato de a garagem ser objeto de matrícula autônoma no caso concreto, pois funcionalmente vinculada à titularidade do apartamento – Inteligência do art. 1.331, § 1º, do Código Civil – Expressa disposição na convenção de condomínio que veda a aquisição de vaga de garagem por quem não seja proprietário de apartamento no edifício – Óbice mantido – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1066362-21.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO, é apelado 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de […]