1ª VRP|SP: Dúvida registral – Registro de instrumento particular de constituição de sociedade limitada unipessoal com integralização de capital mediante bem imóvel comum do casal – Cônjuge não sócio figura apenas como anuente – Regime da comunhão universal de bens – Necessidade de transferência da meação do cônjuge coproprietário à sociedade, não suprida por mera anuência – Exigência de escritura pública (art. 108 do CC) – Inaplicabilidade da dispensa prevista no art. 64 da lei nº 8.934/1994, por não se tratar de integralização de quotas próprias do cônjuge anuente – Manutenção do óbice – Dúvida julgada procedente.
Sentença Processo nº: 1092996-20.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Edson de Miranda e outro Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de Edson de […]