CSM|SP: Registro de Imóveis – Formal de partilha – Ausência de comprovação do recolhimento do ITCMD ou de concessão de isenção – Dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem apresentados em razão de seu ofício – Impossibilidade de reconhecimento da decadência do crédito tributário na via administrativa – Óbice mantido – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007490-90.2024.8.26.0624, da Comarca de Tatuí, em que é apelante LUCI MARTINS ROCHA WOLF, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TATUI. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade […]