1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Negativa do registro de escritura de compra e venda decorrente de cessão de direitos hereditários, por entender ser duplo fato gerador de tributo – Cessão que não adentrou no registro – Fato gerador que se efetiva com a efetiva transferência junto ao registro de imóveis – Fato gerador único – Dúvida improcedente.
Processo Digital nº: 1068169-47.2022.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Suscitado: Saul Silva Souza Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Saul Silva Souza, tendo em vista negativa em se proceder ao registro […]