Decisão: Empresa estrangeira. Não exercente de atividade no Brasil. Alienação de bens. CND – INSS. Não há exigibilidade.
1ª Vara de Registros Públicos de S. Paulo Íntegra: Processo nº 000.04.021912-7 Vistos, etc… Cuida-se de procedimento de DÚVIDA INVERSAMENTE suscitada pelo 1º SRI, tendo como suscitante Fatima Tadea da Silva. Destacou que a suscitada apresentou para registro Escritura de venda e compra de cinco unidades autônomas, matriculadas sob o n° 8.605/6/7/8/9 e 8.610, envolvendo […]