Você já decorou seu CPF?

    Artigos    27/01/2023    26 - Novidades

    Você já decorou seu CPF?
    No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei 14.534,, que determina a adoção do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) como único do registro geral no Brasil. Vamos saber mais sobre? 
     
    O que é o CPF? 
     
    O CPF é o Cadastro de Pessoa Física, um documento feito pela Receita Federal com 11 dígitos, que são diferentes para cada pessoa e só mudam por decisão judicial. Ao receber o CPF, temos estes números exclusivos para carregar (e, quem sabe, decorar?) durante toda a nossa vida. 
     
    Para que serve o documento? 
     
    Sua principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. A partir do nascimento, já é possível ter o próprio CPF, para que a criança seja incluída na declaração do imposto de renda dos pais. 
     
    O CPF também serve para outras diferentes situações: 
    • Inscrições para concursos públicos 
    • Matrículas em universidades
    • Aberturas de contas bancárias 
    • Cadastros em lojas de varejo físicas e virtuais
    • Solicitação de cartões de crédito 
    • Serviços judiciais  
    • Emissão de passaporte
       
    Como vai funcionar a Lei? 
     
    Pela Lei, o número de inscrição no CPF constará:
    • Nos cadastros e documentos dos órgãos públicos;
    • No registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, casamento ou óbito); 
    • No Documento Nacional de Identificação (DNI); 
    • No Número de Identificação do Trabalhador (NIT); 
    • No registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); 
    • No Cartão Nacional de Saúde; 
    • No Título de Eleitor; 
    • Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
    • Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
    • No certificado militar; 
    • E  em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
    Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
     
    Cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

    A Lei já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
     
    Benefícios com a nova Lei 14.534
     
    A medida favorece todos os cidadãos, especialmente os mais pobres, pois com um único documento de identificação, há o acesso facilitado de prontuários do SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e registros do INSS. Além de informações fiscais e tributárias, e o exercício de obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto. 
     
    Os cidadãos também não terão mais que recordar vários documentos diferentes para diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros. Isso sem contar na economia para o Estado. 
     
    Como fazer o CPF? 
     
    O cidadão ou cidadã deve se inscrever pelo site da Receita Federal ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios. Nas instituições, é necessário pagar uma pequena taxa de emissão. Já no site da Receita, o serviço é gratuito, porém, só pode ser feito por pessoas com menos de 25 anos e com título de eleitor em situação regular.  
     
     
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