Seu caso necessita de uma carta de sentença notarial?

    Novidades    01/12/2023    26 - Novidades

    Seu caso necessita de uma carta de sentença notarial?

    Você sabia que o nosso país tem mais de 100 milhões de processos judiciais em andamento?

    Para tentar diminuir o número de processos e colaborar com a Justiça, inúmeras medidas foram tomadas nos últimos anos, incluindo a emissão de cartas de sentenças pelos cartórios e tabelionatos de notas, cumprindo atos judiciais sem que seja necessária a apresentação dos autos originais. Vamos saber mais sobre este assunto?

    O que é uma carta de sentença?

    Uma carta de sentença notarial é o conjunto de cópias dos documentos que integram um processo judicial. Serve para fazer cumprir o veredito, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial para que esta cumpra o que a sentença determina. 


    Quais são os casos que necessitam de carta de sentença e suas nomenclaturas?

    • Inventário e partilha - O documento formal de partilha é um título judicial que pode ser solicitado a partir dos autos de um inventário. 
    • Inventário e adjudicação - Neste caso, pedimos uma carta de adjudicação. Parecido com o formal de partilha, a diferença é que, nesta carta de sentença, os bens são adjudicados (direcionados) para uma única pessoa. No formal de partilha, há mais de um destinatário envolvido. 
    • Separação e divórcio - Quando é efetivada uma separação ou divórcio e o casal possui bens imóveis, é necessário o registro da partilha destes bens com uma carta de sentença, contendo dados como: avaliação dos bens, certidão de casamento, cópia do carnê do IPTU etc. 
    • Arrematação - A carta de arrematação permite ao adquirente de um bem penhorado em leilão, tornar-se proprietário dele, com função de transferir definitivamente o domínio do imóvel para o arrematante.
    • Usucapião - O mandado de registro tem a finalidade de orientar a preparação de documentos para a protocolização no Cartório de Registro de Imóveis. 
    • Averbação - O ato de averbação significa modificar o teor de um registro. No caso do mandado de averbação, sua finalidade é fazer constar numa certidão que os atos foram cumpridos. 
    • Retificação - Neste ato, corrigimos uma matrícula que não condiz com a realidade dos fatos. Exemplo: erro de grafia no registro de nascimento. Então, pede-se um mandado de retificação.

     

    Quais as vantagens de expedir cartas de sentença em cartório ou tabelionato? 

    O tempo! No 26, elaboramos a carta de sentença em 24 horas. No dia seguinte, você já dá cumprimento à decisão do juiz. 

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