Quem deve fazer a Escritura de Dependência Econômica?

    Artigos    10/02/2023    26 - Novidades

    Quem deve fazer a Escritura de Dependência Econômica?
    Hoje em dia, é muito comum que familiares necessitem uns dos outros economicamente, seja por desemprego ou outros fatores. É aí que entra a Dependência Econômica, uma escritura que deve ser feita para garantir benefícios a esses dependentes. Vamos saber como funciona?
     
    O que é a Escritura de Dependência Econômica? 
     
    A Escritura de Dependência Econômica tem como objetivo declarar que uma pessoa depende economicamente de outra. Serve para comprovar a relação de dependência financeira entre um indivíduo e outro, sendo exigida por órgãos públicos ou privados para a concessão de benefícios previdenciários, médicos e odontológicos ao dependente. 
     
    A Escritura pode ser lavrada e utilizada em qualquer tipo de relação, como pais e filhos, irmãos ou cônjuges e até em situações em que não haja grau de parentesco entre as partes. É de ressaltar que algumas instituições somente aceitam a escritura de união para os casais, quando declaram serem um dependente do outro. Por isso, é importante, nesses casos, se informar junto ao órgão que receberá o documento.
     
    Como fazer? 
     
    Para solicitar a escritura de dependência econômica, o interessado deve comparecer ao Cartório de Notas, mas não é necessária a presença do beneficiário. Isso porque a escritura é assinada somente pelo declarante, que assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das informações prestadas.
     
    O declarante deve comparecer ao Tabelionato de Notas portando os seguintes documentos:

    Cópia do RG e CPF (e apresentação do original) do solicitante
    Cópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo)
    Cópia da certidão de óbito (se viúvo)
    Informar endereço e profissão

    Após a apresentação desses documentos, o interessado deve declarar que é responsável economicamente pelo dependente perante o tabelião, que lavrará a escritura, garantindo a validade legal e segurança jurídica do documento. A escritura pode ser lavrada na mesma hora, se agendar previamente.
     
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