Inventário de duas pessoas numa única escritura. É possível?

    Novidades    10/11/2023    26 - Novidades

    Inventário de duas pessoas numa única escritura. É possível?

    O inventário costuma ser motivo de muitos questionamentos: precisa do testamento? Custa caro? Se estende por quanto tempo? Hoje, solucionaremos uma dúvida que é também bastante comum: é possível um inventário de duas pessoas numa única escritura?

    Escritura de inventário

    O inventário é a descrição de todo o patrimônio de uma pessoa falecida (autor da herança). Esta relação, positiva de bens e direitos e negativa de dívidas e obrigações, tem como resultado o patrimônio, que será utilizado para a partilha entre os herdeiros. Serve para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro. 


    Quais são as formas de inventário?


    Há duas formas de inventário: o judicial e o extrajudicial.
    O inventário extrajudicial é aquele que acontece em cartório, por meio de escritura pública. Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado, é fundamental que: 

    • Não haja herdeiros menores de idade;
    • O falecido não tenha deixado testamento ou, se deixou, é permitida a escritura em caso de testamento revogado, caduco ou por decisão judicial que autorize;
    • Há consenso entre os herdeiros (não há conflitos).


    Quais as consequências de não fazer inventário?

    Em primeiro lugar, há multas que reduzirão o patrimônio dos herdeiros. Ademais, eles não poderão usufruir dos bens deixados pelo falecido, impedindo a venda, aluguel ou realização de qualquer outro tipo de negócio com os bens até que seja feita a partilha. O cônjuge ou companheiro sobrevivente – a pessoa viúva – também fica impedida de contrair novo casamento até a partilha dos bens.


    É possível realizar o inventário de duas pessoas simultaneamente?

    Sim. É possível realizar os inventários de duas pessoas em conjunto. Este tipo de inventário é conhecido como cumulativo, e serve para transferir os bens para os nomes dos herdeiros (filhos, cônjuges, irmãos, tios e outros). Nele, será observada a data de falecimento e a herança será atribuída por esta ordem.

    Se a herança for deixada por um casal, por exemplo, ela pode ser inventariada e partilhada de maneira cumulativa.


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