Diferenças entre contrato de namoro e união estável

    Novidades    21/09/2023    26 - Novidades

    Diferenças entre contrato de namoro e união estável

    É muito comum confundir namoro com união estável, principalmente em relacionamentos de longo prazo. Mas será que ambos têm os mesmos direitos após uma separação? Saiba aqui quais são as diferenças.

    Contrato de namoro

    Também chamado de namoro qualificado, enquadra-se em um relacionamento afetivo entre duas pessoas que não possuem características de entidade familiar, mesmo que seja uma possibilidade futura do casal. Há uma convivência afetiva contínua perante a sociedade, que não se confunde com união estável.

    União estável 

    A união estável é reconhecida como uma relação entre duas pessoas que se caracteriza também como uma convivência pública, contínua e duradoura. Entretanto, para ser legalmente considerada, o casal deve ser reconhecido como uma constituição familiar, ou seja, é preciso que haja a intenção de compor uma família.


    Quais as diferenças entre eles? 


    A principal diferença entre namoro e união estável é que, no primeiro caso, os envolvidos declaram que não há a intenção de constituir família. Afinal, no namoro, o casal ainda deseja se conhecer melhor e aprender um sobre o outro.

    Todavia, no contrato de união estável, o casal está comprometido e pronto para constituir uma família.

    Outra diferença é que o contrato de namoro não tem consequências jurídicas. Em caso de término, por exemplo, o casal não enfrentará pedidos judiciais ou extrajudiciais para a extinção da relação, enfrentando partilhas de bens ou fixação de pensão, diferentemente da união estável, que demanda um procedimento mais formal.

    Resumindo…

    Uma união estável:
    1) Nasce com o vínculo da convivência, com o comprometimento mútuo e compartilhamento do patrimônio.
    2) Não há prazo mínimo para início.
    3) Convivência pública (a relação deve ser conhecida pela sociedade).
    4) O relacionamento deve ser duradouro.
    5) Não é obrigatória a coabitação (habitar em comum).
    6) Objetivo de constituição de família no presente.

    Já um namoro qualificado:
    1) Nasce com o vínculo da convivência, com comprometimento mútuo, mas sem a construção do patrimônio.
    2) Não possui definição de prazo.
    3) Convivência pública (a relação deve ser conhecida pela sociedade).
    4) O relacionamento pode ou não ser duradouro.
    5) Não é obrigatória a coabitação (habitar em comum).
    6) Não há objetivo de constituição de família. 

    Namoro e união estável têm sim suas diferenças e é super importante saber quais são, até mesmo para estabelecer limites caso você não queira lidar com transtornos no futuro.

    Seja para formalizar um contrato de namoro ou uma união estável, conte com nossos serviços.  

    Quer saber mais? Fale com a gente, clique aqui.
    E para ficar por dentro de outros temas? Acesse nossas notícias. 

     

    Assine sua escritura online no conforto da sua casa ou escritório

    Conheça

    Somos o cartório digital. Recebemos o Prêmio Master de Tecnologia Notarial

    Acesse

    Novidades Relacionadas

    Deficientes Auditivos terão Atendimento em Libras nos Cartórios Paulistas

    Leia mais +

    Academia Notarial Brasileira é lançada em cerimônia no TJ-SP

    Leia mais +