Como solicitar suas escrituras públicas sem sair de casa?

    Artigos    13/01/2023    26 - Novidades

    Como solicitar suas escrituras públicas sem sair de casa?
    O afastamento, obrigado pelos lockdowns durante a pandemia, recebeu uma pronta resposta do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou a plataforma e-Notariado. Nela, os cartórios e seus clientes podem fazer escrituras, procurações, testamentos, inventários e divórcios, tudo pela internet. Assim, os atos notariais à distância foram regulamentados e passaram a fazer parte da rotina dos brasileiros. Vamos saber mais como funciona?
     
    O que é a escritura pública digital? 
     
    A escritura pública digital é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A lavratura do ato notarial digital é realizada por meio de videoconferência com a presença das partes, leitura e coleta das assinaturas digitais (certificado digital e-Notariado/ICP-Brasil). Serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
     
    Quais atos notariais podem ser feitos digitalmente? 
     
    Além da escritura pública, podemos realizar, sem sair de casa: 
     
    - Divórcio 
    - Inventário e partilha 
    - Ata notarial 
    - Procuração 
    - Testamento
    - Reconhecimento de firma (digital) 
    - Autenticação (digital)
     
     
    E quais são os requisitos? 
     
    Ambas as partes devem possuir certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil, um documento de identidade eletrônico (por ex.: RG e CNH digital) ou ter ficha de assinatura em algum Tabelionato do País. Com isso, devem comparecer, por videoconferência, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Confira todo o passo a passo aqui. 
     
     
    E quais as vantagens em ter uma escritura pública digital? 
     
    Ter uma escritura pública digital ajuda a evitar falsidades documentais, proporciona conforto e facilidade para as partes e evita o deslocamento até o tabelionato. Além disso, o notário pode orientar as partes de forma imparcial, prevenindo erros. Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura. Isso sem contar na vantagem positiva para quem não pode estar presente para assinar a escritura, por morar em outra cidade ou país, por exemplo. 
     
    Com a escritura digital, a lei pretende precaver conflitos sobre a propriedade imobiliária, arrecadar tributos e dar publicidade aos titulares do direito imobiliário. Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para garantir a prova plena sobre seus direitos. 
     
    Este sistema de escritura eletrônica pretende ganhar cada vez mais popularidade daqui para a frente. E quem ganha? Todos nós! 
     
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