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Blog 26 Notas
Entrevistas
14 de outubro de 2010 | Por: Blog do 26

Entrevista: Tutela do Direito Homoafetivo | Dr. Paulo Roberto Gaiger Ferreira

ENTREVISTA Tutela do Direito Homoafetivo | Dr. Paulo Roberto Gaiger Ferreira Ailton Fernandes, especial para o Boletim Eletrônico INR O INR Cursos, do Grupo SERAC promoverá seminário no próximo dia 24 de novembro, em São Paulo, sobre Direito Homoafetivo. A iniciativa visa municiar notários, registradores e demais operadores do Direito de informações a respeito do […]

Entrevistas
29 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

Na era digital, não podemos ter cabeça de papel

|Entrevista| Processo eletrônico Na era digital, não podemos ter cabeça de papel Por Cesar de Oliveira “Não podemos ter a cabeça de papel”. O alerta é do advogado Alexandre Atheniense, um apaixonado pela tecnologia da informação e um dos mais conceituados especialistas em Direito Eletrônico do país. Para ele, as novas tecnologias já mudaram o […]

Entrevistas
25 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

“A ata notarial é um instrumento probatório fortíssimo”

Responsável por ministrar cursos sobre Ata Notarial em todo o Estado, o Tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira fala sobre a importância deste instrumento notarial ainda pouco explorado Jornal do Notário – O que o motivou a escrever uma obra destinada à Ata Notarial? Paulo Roberto Gaiger Ferreira – A minha preocupação, de quem tem atuado […]

Entrevistas
24 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

“O inventário está muito mais ágil no Tabelionato de Notas”

|jurídico| “O inventário está muito mais ágil no Tabelionato de Notas” Autor do mais recente livro sobre a Lei 11.441/07, lançado pela editora método, o jurista Christiano Cassettari, fala sobre temas polêmicos envolvendo os novos atos praticados pelos Tabeliães de Notas brasileiros Jornal do Notário – Qual a sua avaliação da Lei 11.441/07 após três […]

Artigos
24 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

Considerações sobre Capacidade x Maioridade: Institutos Iguais ou diferentes?

|opinião| Considerações sobre Capacidade x Maioridade: Institutos Iguais ou diferentes? Por Christiano Cassettari* A capacidade civil é a aptidão para adquirir direitos e exercer por si, ou por outrem, atos da vida civil. Duas são as espécies de capacidade: a capacidade de direito e a capacidade de fato. A capacidade de direito ou de gozo […]

Entrevistas
24 de junho de 2010 | Por: Blog do 26

“Algumas provas têm uma confiabilidade maior: é o caso do instrumento público”

|jurídico| Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, o Juiz auxiliar da CGJ-SP, Dr. Roberto Maia Filho fala sobre os temas polêmicos envolvendo o testamento público e a importância da atividade notarial para a sociedade Jornal do Notário – Como avalia a possibilidade da lavratura do testamento vital e quais cautelas devem ser tomadas na […]

Entrevistas
23 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

Entrevista exclusiva ao Jornal do Notário com o advogado Francisco José Cahali

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário o advogado Francisco José Cahali fala sobre a importância do testamento público no planejamento sucessório e a colaboração entre advogados e notários em benefício do cidadão. “Considero existir uma parceria entre os advogados e os notários” O aumento no número de atos de testamentos em Tabelionatos de Notas […]

Entrevistas
7 de fevereiro de 2010 | Por: Blog do 26

Entrevista: Paulo Roberto Gaiger Ferreira, tabelião

Por Lilian Matsuura Quem procura segurança, costuma trancar as portas e fechar as janelas antes sair de casa. A providência é necessária para evitar dissabores como ter a casa invadida ou roubada. Quando esses cuidados são deixados de lado, os riscos de se tornar vítima de um delito aumenta. O mesmo raciocínio é usado pelo […]

Entrevistas
8 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

União alternativa

União alternativa Enquanto o Brasil não tem uma legislação específica para a união de homossexuais, casais gays têm buscado um caminho antes só usado pelos héteros: oficializar a relação em uma escritura pública de convivência afetiva registrada em cartório. Em 2009, o 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, na praça João Mendes, fez 202 […]

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    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Mandado de usucapião extraordinária – Ordem judicial (distinção de título judicial) – Dever de cumprimento com qualificação mitigada – Gratuidade da justiça – Abrangência dos emolumentos do registro (CPC, art. 98, §1º, ix) – Óbices formais afastados (ausência de assinatura do engenheiro no memorial; confrontação desatualizada passível de retificação; desnecessidade de “habite-se” e CND quando a construção não integra a declaração de domínio) – LRP, art. 213, i, “b” – Apelação provida – Dúvida improcedente – Determinado o registro do mandado.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Suscitação de dúvida – Integralização de capital social com imóveis por contrato de constituição de sociedade (instrumento particular registrado na jucesp) – Exigência registrária de comprovação de ITBI sobre “diferença” entre valor declarado no negócio e valor venal de referência municipal – Tema repetitivo 1113 do STJ: presunção do valor declarado, vedação de arbitramento prévio por “valor de referência” e necessidade de processo administrativo (CTN, arts. 148 e 149) para eventual desconstituição – Atribuição do oficial limitada à verificação da existência do recolhimento tributário, não à exatidão do quantum, salvo irregularidade manifesta – Contribuinte que demonstrou ter cientificado o fisco municipal acerca da operação e dos valores – Cobrança de eventual diferença a cargo do município em via própria – Dúvida improcedente – Recurso provido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa de prosseguimento – Exigências – Identificação e notificação de herdeiros do titular tabular falecido: obrigação do interessado de diligenciar e indicar herdeiros quando possível; admissibilidade de afastamento de exigência impossível e, comprovada a inviabilidade de identificação, cabimento de notificação por edital – Emenda da ata notarial para repetir descrição do memorial: formalismo indevido diante de diferença irrisória de área entre registro e memorial e porque o memorial acompanha as notificações – Justo título: dispensável na usucapião extraordinária (cc, art. 1.238), mas necessária descrição consistente da origem, continuidade e datas (ainda que aproximadas) da cadeia possessória – Certidões de distribuição: exigíveis nos termos das NSCGJ/SP (item 416.2, iv), ressalvada a inviabilidade em nome de herdeiros não identificáveis – Manutenção de três exigências essenciais (notificação/herdeiros, esclarecimentos sobre a posse e certidões) – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial (usucapião extraordinária) – Recusa/indeferimento por suposta insuficiência de prova do tempo de posse – Encerramento prematuro do procedimento antes das notificações e diligências – Presença de ata notarial e início de prova documental (cessões de posse e declarações) – Necessidade de prosseguimento do rito com notificações a titulares/confrontantes e diligências – Qualificação registral definitiva somente após esgotamento do procedimento – Retomada do processamento determinada – Apelação provida.

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