Na era digital, não podemos ter cabeça de papel

|Entrevista|

Processo eletrônico

Na era digital, não podemos ter cabeça de papel

Por Cesar de Oliveira

“Não podemos ter a cabeça de papel”. O alerta é do advogado Alexandre Atheniense, um apaixonado pela tecnologia da informação e um dos mais conceituados especialistas em Direito Eletrônico do país. Para ele, as novas tecnologias já mudaram o mundo e vão continuar mudando, e não resta aos pobres mortais outra saída a não ser adaptar-se à nova realidade.

“Mudamos de um mundo de átomos para um mundo de bytes”, diz o advogado numa tentativa de resumir a grande revolução. Mais do que uma mudança no modo de executar os procedimentos, porém, a revolução tecnológica acarreta uma radical mudança de conceitos.

Questões fundamentais como propriedade intelectual, direito à privacidade ou soberania nacional terão de ser repensadas à luz da realidade criada pela tecnologia da informação partindo de uma constatação angustiante: é impossível querer controlar tudo que rola na internet. A única saída é adaptar-se ao mundo imaterial de bytes.

Essa mudança de paradigmas não é fácil e o melhor exemplo disso é o que está ocorrendo com a legislação do uso da internet na campanha eleitoral. “Pela primeira vez há uma legislação disciplinando e proibindo a prática de spam. Não temos isso na legislação civil, mas existe na eleitoral. Pela primeira vez no Brasil temos uma legislação classificando a inserção do código malicioso, vírus, como crime, mas no Direito eleitoral”.

O especialista avalia, porém, que ainda não será dessa vez que os candidatos e eleitores brasileiros vão se servir da internet no processo eleitoral, como fizeram os americanos na última eleição presidencial que colocou Barack Obama na Casa Branca. “A internet foi um instrumento decisivo na eleição americana em dois pontos: na disseminação de ideias e na arrecadação de fundos. Não creio que exista ainda maturidade dos usuários brasileiros para que essa experiência se repita aqui”, diz Atheniense. E pergunta: “Quem aqui no Brasil está disposto a contribuir para a campanha de seu candidato fazendo doação pelo cartão de crédito?”.

Alexandre Atheniense percebeu cedo que o Direito tinha tudo a ver com a informática. O “menino do computador”, como era chamado, enxergou com clareza que a imensa capacidade de uma máquina processar informação era um caminho sem volta para mudanças no Judiciário e na sociedade.

Hoje, aos 45 anos de idade, e diante do domínio absoluto da internet na forma como as pessoas buscam, trocam e produzem informação, o advogado não mudou em nada seu pensamento: continua apostando todas as suas fichas — mesmo que sejam virtuais — nos ganhos da informatização completa do Judiciário em todas as esferas.

O pioneirismo de Atheniense data de 1982 quando, a pedido do pai, também advogado, criou um banco de dados eletrônico com informações sobre jurisprudência em Minas Gerais. Para isso, ele utilizou um dos primeiros modelos de computadores vendidos no Brasil: o TRS80, que nem disco rígido possuía. Os dados ainda eram processados a partir de um disquete, que também servia para guardá-los.

Já com a realidade da grande rede concretizada, em 2001, Atheniense foi fazer um curso de especialização em Harvard, nos Estados Unidos. Voltou de lá com a ideia fixa de que, apesar da popularização da web, era necessário dar prosseguimento aos estudos, porque havia muito a ser explorado.

Em 2003, ele criou o primeiro curso de ensino a distância na área do Direito e tecnologia da informação na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. “O Direito ainda não sabia como lidar com tantas mudanças advindas da chamada sociedade da informação, portanto, foi a brecha que encontrei para desenvolver algo novo”, explica. Em 2004, criou o que diz ter sido o primeiro blog da área jurídica do País, o http://www.dnt.adv.br .

Perseguido — ou perseguindo — pelo pioneirismo, que se mostra como sua primeira especialidade, Atheniense falou à ConJur sobre tudo o que essa enxurrada de novidades causa ao meio jurídico e também das dificuldades surgidas a partir deste novo paradigma colocado diante da Justiça.

Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Lilian Matsuura.

Leia a entrevista:

ConJur É necessário um marco civil para a internet?

Alexandre Atheniense — Ter uma legislação mais específica para garantir a privacidade do cidadão, dos dados na rede, seria muito bom. O conceito atual de privacidade está extremamente genérico. Ele foi tratado na Constituição de 1988, quando a realidade em relação ao meio eletrônico era nada. Hoje há países, como a Espanha e Argentina, com uma legislação mais especifica para proteger o cidadão. O projeto em exame tem um artigo que fala sobre a obrigação da preservação dos dados pelo provedor. É muito polêmico, porque esse dispositivo já faz parte do projeto de lei de crimes cibernéticos. Com isso, algumas pessoas defendem que seja retirado do projeto de crimes. Se ocorrer, vai ser uma catástrofe, porque se não obrigar o provedor a apresentar os dados, a chance de identificar a autoria vai diminuir terrivelmente.

ConJur A maior polêmica é em relação ao tempo que os dados devem ficar guardados.

Alexandre Atheniense — Não só ao prazo, mas também sobre quem será responsável por fazer a preservação. Atualmente as informações já são guardadas, mas ninguém fala qual é o prazo. Eu tive um caso em que o Google demorou 30 meses para informar o endereço de IP. Pagou uma multa pesadíssima por isso. A Abranet (Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet) tem um código de conduta, que fala para manter por três anos. Mas o Google, por exemplo, não é associado à entidade. Ele tem uma política própria.

ConJur Quem deve preservar essas informações?

Alexandre Atheniense — A legislação europeia prevê que não é só o provedor de conteúdo, mas o de acesso também tem a obrigação de preservar o registro. Aqui deixaram de fora o provedor de acesso. É uma temeridade, porque há um cadastro válido nesta empresa. No de conteúdo nem sempre. Por exemplo, quem abre uma conta no Gmail pode falsear os dados. Mas quem está acessando tem sempre um CPF para permitir a localização.

ConJur Em casos de redes sem fio, por exemplo, a identificação é impossível.

Alexandre Atheniense — Tem de tirar a ideia de que é possível ter controle sobre tudo na internet. Tem o caso do wireless, que você pode pegar o sinal do vizinho, as lan houses, enfim, uma série de buracos negros que nunca serão tapados. Mas não se pode tratar a exceção como regra. As chances de identificação, normalmente, são de sete ou oito entre dez. Mas terão casos que realmente não vai dar, isso é próprio da internet.

ConJur O que pode ser feito para garantir o direito à privacidade?

Alexandre Atheniense — Por exemplo, o cidadão precisa ser informado sobre quem está mantendo os seus dados, que não está trocando informações pessoais com outras entidades. Se for detectado que essas informações foram cruzadas e caíram nas mãos de empresas com as quais o cidadão não se relacionou, algum tipo de punição pode ocorrer. Em relação ao consumo é possível pedir a retirada das informações do cadastro de consumidores, mas não nos demais. A invasão da privacidade por meio da troca de informações é a grande questão. Estamos próximos de ter uma nova carteira de identidade. Quem está tocando o projeto? Polícia Federal e Ministério da Justiça. Eu não sei com que zelo que eles vão tratar a informação. Se haverá algum tipo de cruzamento de dados.

ConJur Qual é risco deste documento único?

Alexandre Atheniense — Eles vão pegar essa informação e fazer cruzamentos com outros tantos bancos de dados, obtendo uma malha fantástica a respeito do meu perfil. Eles poderiam montar isso? Não, porque não coletaram meus outros dados, mas têm acesso. Situação similar ocorreu em relação à movimentação financeira por meio da CPMF e a malha fina da Receita. Você acha que a Receita não cruzava essas duas informações? Só não podia autuar dizendo que cruzou, mas tinha condições. A privacidade é um conceito do passado.

ConJur E no caso das empresas privadas? O Google, por exemplo, tem acesso a uma inifinidade de dados pessoais de seus usuários.

Alexandre Atheniense — O Google dá todos os programas de graça para gerar o estímulo no usuário para interagir com eles. Todo dia ele coleta informações do seu perfil.

ConJur Eles pegam informações de e-mails, por exemplo? A empresa tem acesso a tudo o que é escrito nas mensagens?

Alexandre Atheniense — Claro. Sabe aquela publicidade que aparece no Gmail? Como ele a coloca? É uma ferramenta de busca que pega as palavras que você está digitando e põe aqueles links patrocinados. O Google e o Orkut tiveram um problema seríssimo, porque, como abrigavam várias comunidades de pedofilia, de pornografia, de uma hora para outra começaram a surgir links patrocinados de oferta de garotos de programa dentro das comunidades.

ConJur Então quer dizer que, quando um e-mail é criado, o usuário permite que eles tenham acesso a toda as informações?

Alexandre Atheniense — Você não precisa nem permitir, fica ali. Assim como quando você vai fazer qualquer pesquisa no Google a sua informação está sendo compartilhada e registrada. Está tudo nos termos de serviço, que ninguém tem o hábito de ler.

ConJur Existe solução para isso?

Alexandre Atheniense — Primeiro é preciso ter cultura para saber lidar com essa nova realidade. O brasileiro é extremamente exibido. Adora dizer que tem o iPad ou o iPhone novo, mas em matéria de segurança e privacidade é ingênuo, acaba se expondo demais. Os perfis em redes sociais são o melhor exemplo. A pessoa coloca fotos de família, de hábitos, da bebedeira do final de semana. O europeu jamais faria coisa igual.

ConJur Por esse motivo as redes sociais fazem tanto sucesso por aqui?

Alexandre Atheniense — Exatamente. Isso é próprio do brasileiro. Ele abre a porta para qualquer um. E acontece cada vez com gente mais nova, esse é o problema. Qualquer menino tem um MSN, Facebook, embora o termo de serviços impeça. Mas não tem controle, essa é a realidade.

ConJur O senhor não fica assustado diante desse cenário?

Alexandre Atheniense — A gente tem que imaginar que, quanto mais avança a tecnologia, mais bancamos o risco contra a privacidade. Um novo modelo de celular com recurso mais interessante de edição de vídeo significa dizer que a nossa privacidade está em risco. A maioria não percebe esse tipo de coisa. Há uma dificuldade de estabelecer limites entre a esfera pessoal e a privada. Se você não quer que a informação seja divulgada, não coloque no meio eletrônico.

ConJur É possível definir este novo conceito de privacidade?

Alexandre Atheniense — Todos os conceitos que a gente aprendeu na escola estão sendo revistos. A soberania, por exemplo. O que ensinam na escola é que o Estado soberano é aquele que sabe exercer as suas leis perante uma população delimitada pelo espaço geográfico. O que isso vale hoje? Nada. Um exemplo: posso ligar o meu notebook e começar a jogar em um cassino, e ninguém vai saber que eu estou fazendo uma contravenção legal.

ConJur A ameaça à sobeania dos Estados também se dá pelo grau de  autonomia que gozam as grandes corporações do mundo digital.

Alexandre Atheniense — O Estado disputa com as grandes corporações que detêm a infraestrutura do meio eletrônico. Elas constantemente medem forças com o poder público. Existe um professor de Harvard, chamado Lawrence Lessig, que diz que o “código é a lei”, portanto, no meio eletrônico, quem tem o código de programação ou a infraestrutura faz a lei. O exemplo mais próximo foi o que aconteceu entre o Google e a China. A empresa se sentiu violada porque alguém teria acessado os seus computadores sem autorização. Em contrapartida falou: “Vou sair daí e abrir mão de fazer o filtro de palavras que não são de interesse do Estado e, com isso, a população vai ter acesso a conteúdos proibidos. Você vai querer isso?”.

ConJur Há uma inversão de papéis sobre o controle do cidadão?

Alexandre Atheniense — O Estado está perdendo o controle sobre o que acontece no meio eletrônico e, em contrapartida, quem ocupa esse espaço são os donos da infraestrutura da rede, que acabam determinando de forma muito mais efetiva o que você pode ou não fazer. A Apple, por exemplo, diz que nós. brasileiros, não temos um padrão aceitável de legislação protetiva de direitos autorais capaz de dar a ela uma crença de que podemos fazer uso da loja do iTunes para comprar música na internet. Nós conseguimos comprar de várias outras lojas, mas da Apple não. Nesse caso, ela tem um controle mais efetivo do que um país.

ConJur Outra questão surgida a partir desta discussão é o próprio suporte físico das coisas. Até mesmo o dinheiro deixou de ser de papel, sem contar a música, fotos e tantas outras.

Alexandre Atheniense — A gente aprendeu a conviver com coisas que têm um aspecto corpóreo que tende a desaparecer com o passar do tempo. A própria referência geográfica vai para o espaço. Isso é o que a gente chama de revolução dos átomos para os bytes. Antes, um bem qualquer tinha de estar amparado em algo corpóreo, senão não valia nada. Agora os bytes passaram a ter valor, isso aconteceu com o dinheiro, que hoje circula sem estar representado pelo meio físico, que seria o papel-moeda. Isso também vai acontecer com os autos judiciais.

ConJur Como está a relação da Justiça com o uso das novas tecnologias?

Alexandre Atheniense — Hoje existem 16 áreas do Direito que se entrelaçam com a tecnologia da informação. Se você cruza com um catedrático da USP, da São Francisco, de Direito Penal, e pergunta quais são os três tipos penais que estão entrando no Congresso para poder virar lei a qualquer momento ele vai engasgar, não vai conseguir explicar. Por causa dessa transformação, o Direito está passando por uma mudança.

ConJur Como o Judiciário está lidando com essas transformações?

Alexandre Atheniense — Há três anos e meio, quando aprovou-se a Lei 11.419, [que trata do processo eletrônico] o Brasil foi muito ousado. O país resolveu encarar um projeto de desmaterializar os autos judiciais e possibilitar práticas processuais por meio eletrônico desde o início do processo até o trânsito em julgado, sem referência externa nenhuma. O Brasil repetiu o ineditismo de outras iniciativas, como o voto eletrônico e a declaração do Imposto de Renda. Eu fiz pesquisa em Portugal, Espanha, Canadá e Estados Unidos, e percebi que eles têm momentos processuais que você pode usar o meio eletrônico, mas uma realidade muito menos avançada que a nossa. Foi correto tomar essa atitude, porque a realidade brasileira na Justiça está chegando à beira do caos. É uma quantidade absurda de processos em trâmite, perto de uns 80 milhões.

ConJur Como a tecnologia ajudaria a lidar com esse volume de processos estratosférico?

Alexandre Atheniense — O uso de meios eletrônicos ajuda o Judiciário a dar respostas à sociedade, gera uma relação de confiança. A verdadeira reforma do Judiciário é essa. Só que não é um projeto que vai apresentar resultados efetivos em poucos anos, porque as pessoas precisam se adaptar. Costumo dizer: “Não basta o hardware, não basta o software, é preciso lembrar do people”.

ConJur Qual a possibilidade de essa reforma ser bem sucedida?

Alexandre Atheniense — O brasileiro tem um senso de adaptação invejável. Ele pode nunca ter visto aquilo, mas aos poucos dá um jeito. Tem um senso de gostar do novo. Mas a adaptação se faz com o carro andando. Os bancos servem de exemplo. Descobriram que se não investissem em tecnologia da informação não teriam como lidar com o serviço. Pode ter certeza do seguinte: o atendimento nos fóruns vai se assemelhar muito com o atendimento nas agências bancárias.

ConJur A exemplo do que ocorreu com os bancos, podemos esperar que alguns passos do processo também serão suprimidos?

Alexandre Atheniense — Somos seres processadores de informação, que recebemos e damos saídas a elas. Se o processo chega em papel e é necessário  editá-lo em papel, e depois da saída em outro formato, o que significa gastar muito mais tempo do que se você recebesse processo digital, editasse em digital e desse saída em digital. O legislador achou que é possível substituir as rotinas conhecidas com práticas processuais eletrônicas. Acredito que ganha-se 30% de velocidade em relação ao trâmite.

ConJur Isso acabará acarretando outras mudanças na estrutura do processo e também do fórum?

Alexandre Atheniense — Se o processo ganha tempo com a desmaterialização do papel, ele chega mais rápido para o juiz julgar. Isso vai resultar em uma mudança na organização do Judiciário. No Fórum da Freguesia do Ó, em São Paulo, por exemplo, tem um grupo de oito servidores trabalhando para sete varas. O Tribunal de Justiça de São Paulo descobriu que não precisa ter no Fórum da Freguesia, que é totalmente informatizado, o mesmo contingente de pessoas para fazer o atendimento em sete varas nos outros fóruns, já que eliminou uma série de atos burocráticos inerentes ao manuseio de papel. Quando você desmaterializa tem um processamento da informação mais rápido e gera resultado mais rápido.

ConJur Por conta disso será necessário um suporte maior para os juízes?

Alexandre Atheniense — Exatamente. Nos tribunais superiores já ocorre isso. Outra figura interessante dessa mudança é o “xerifão” da secretaria. Aquele sujeito que bota dificuldade para o advogado ter acesso ao processo vai sumir, porque perde a importância a partir da digitalização.

ConJur Chegaremos ao ponto de existir um software de computador que julgará os casos?

Alexandre Atheniense — É o sonho de muitos juízes. Eu conheci um magistrado do Mato Grosso que tinha desenvolvido um software para isso. Tinha as premissas, fazia o cálculo e soltava a sentença. Mas é melhor que não seja assim. A gente vai avançar muito, mas não sei se vai chegar a esse ponto. Atualmente há um movimento no sentido da tramitação em lote de processos, a partir do uso da tecnologia da informação. Isso já acontece no STF e no STJ. Nestes casos é possível julgar 15 mil processos de uma vez. Mas isso ainda não chegou aos fóruns e tribunas menores.

ConJur Ou seja, a informatização é uma ferramenta muito útil para a aplicação de institutos como a Lei de Recursos Repetitivos, a Repercussão Geral ou a Súmula Vinculante?

Alexandre Atheniense — Isso demanda cautela. Suponha-se que um processo meu foi classificado errado dentro de um grupo. Então, eu tenho que ficar atento a isso, mesmo que caiba uma série de medidas processuais para corrigir a falha. É preciso aprender a lidar com um outro cenário da advocacia.

ConJur Quais devem ser as principais mudanças daqui para a frente?

Alexandre Atheniense — Conseguiremos fazer cada vez mais coisas à distância. Vamos trabalhar com outros parceiros sem necessariamente se deslocar e o intercâmbio de informações tende a crescer. Outra possibilidade é o monitoramento dos andamentos dos processos em todos os tribunais brasileiros de uma forma mais fácil. Quase 90% dos tribunais já têm o Diário da Justiça Eletrônico.

ConJur Qual é o papel das universidades na formação deste novo profissional?

Alexandre Atheniense — Muitas vezes as universidades não estão preparadas para ensinar além da grade curricular tradicional, sobre novos assuntos que estão refletindo em várias áreas do Direito. Esse movimento de evolução não está sendo percebido pela área acadêmica. Das 1,1 mil faculdades que existem hoje, dez estão com a disciplina de prática processual por meio eletrônico. O meu trabalho profissional e acadêmico foca justamente isso. Procuro tratar de todas essas questões envolvendo a relação do Direito com os meios eletrônicos.

ConJur De que forma está ocorrendo o processo de implantação destas alterações no Judiciário?

Alexandre Atheniense — Estamos a três anos do início de vigência da Lei 11.419 [Lei do Processo Eletrônico] que permitiu tudo isso. Temos 92 tribunais em processo gradativo de implantação dessas funcionalidades.

ConJur Quais são essas funcionalidades?

Alexandre Atheniense — Eu fiz uma análise do texto e cheguei a 150. Isso é para se ter uma ideia de que as mudanças não vão acontecer de um dia para outro. Tudo depende da vontade política do presidente do tribunal. Sem contar que a questão orçamentária dá autonomia aos tribunais, possibilitando que cada um crie o seu próprio regramento quanto a esses procedimentos. Essa é a grande armadilha da lei.

ConJur Como a informatização pode impactar no mercado de trabalho dos advogados?

Alexandre Atheniense — Pode haver uma redução no número de advogados, mas mais do que a redução, ocorrerá uma capacitação diferente dos profissionais que estão no mercado.

ConJur Tem se discutido muito a publicidade dos autos. Como ela se enquadra nessa nova realidade?

Alexandre Atheniense — Os autos são públicos. A solução sistêmica que vai surgir é criar níveis de acesso diferenciado aos autos. O advogado vai ter um nível de acesso e o jurisdicionado vai ter um outro. É um assunto extremamente polêmico. Tem dispositivo da lei que conflita diretamente com o Estatuto da Advocacia, porque a lei fala que os documentos só poderão ser visualizados pelas partes e os procuradores, enquanto que o estatuto fala que qualquer advogado pode manusear os autos, mesmo que não tenha procuração.

ConJur Hoje em dia, alguns tribunais já não dão acesso aos autos?

Alexandre Atheniense — Esse é o ponto mais crítico da lei. Por quê? Corre-se o risco de regredir para a época em que a gente tinha um código de processo estadual. O artigo 18 da lei diz: “Cada tribunal poderá regulamentar o dispositivo dentro da sua competência”. E aí a gente fala: “Tribunal pode regulamentar?”. Se entender que o verbo regulamentar significaria editar normas de organização judiciária tudo bem.

ConJur Mas, se cada um regulamentar à sua maneira, quantas regras diferentes seriam criadas?

Alexandre Atheniense — Um número muito grande. Essa é a questão que abordo no meu livro Comentários à Lei 11.419/2006 e as Práticas Processuais por Meio Eletrônico nos Tribunais brasileiros. Ninguém fez até hoje uma compilação de todas as normas de organização judiciária, de cada um dos 92 tribunais, para saber como funciona o protocolo de peças.

ConJur Quanto tempo você pesquisou o assunto?

Alexandre Atheniense — Três anos e meio. Inclusive para a próxima edição vai ter de ser atualizado, porque o processo está em andamento. Como cada tribunal tem seu orçamento próprio, eles vão dizer como é que vão querer criar as normas processuais. Por mais que o CNJ tente, não consegue uniformizar. Cada um acaba tendo o seu próprio sistema.

ConJur É possível a adoção de um sistema único?

Alexandre Atheniense — Acho muito difícil, justamente por causa da autonomia orçamentária. O que deve ser padrão é um conceito técnico, a interoperabilidade. Ela possibilita intercambiar dados entre os vários sistemas. Um processo que nasce na Freguesia do Ó, que não tem papel, quando vai para o tribunal tem de continuar sendo digital e ser lido pelo sistema.

ConJur Outro assunto muito discutido em relação à internet é a propriedade intelectual. Também há uma mudança total de paradigma nesta questão, entre a propriedade física e a propriedade virtual.

Alexandre Atheniense — A legislação brasileira passa por uma mudança terrível, porque ela é muito mais focada para a proteção da criação corpórea do que a incorpórea. Agora está aberta uma consulta pública para reformar a Lei de Direitos Autorais no Brasil. De que maneira? Não dá para engessar a circulação da cultura, dos conteúdos multimídias. O que se procura é buscar uma flexibilização para não tornar tão punitivo o compartilhamento.

ConJur E o que se pode fazer para garantir a remuneração do criador do produto cultural?

Alexandre Atheniense — As pessoas estão em busca de um novo modelo de negócio. Aquilo que deu certo no passado não existe mais. O músico, por exemplo, está pensando da seguinte forma: “Vou lançar um CD, mas vou colocar duas faixas gratuitas na internet. Assim vou fazer um ruído para gerar interesse no meu trabalho e, quem sabe, conquistar os fãs”. Os autores podem flexibilizar a forma para as pessoas usufruirem da sua obra. Existe hoje uma série de apelos de mudanças que surgem a partir de um modelo que vem dos Estados Unidos, que é o Creative Commons. Mas ainda há muita discordância sobre esse modelo no Brasil.

ConJur O usuário que compartilha arquivos na internet deve ser punido?

Alexandre Atheniense — É preciso estabelecer a hipóteses em que ele poderia ser punido. Se o material é para uso próprio, por exemplo, não deveria ser punido. Independentemente disso, é preciso dizer mais uma vez que a questão do controle absoluto na internet é impossível, portanto, essa fronteira será cada vez maior. A gente não pode ter a cabeça de papel. Tem que começar a pensar em como ganhar dinheiro diante desta nova realidade.

Cesar de Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2010.