CSM|SP: Registro de Imóveis – Especialidade objetiva – Descrição do imóvel diversa da existente na matrícula – Impossibilidade de ingresso do título – A validade do negócio jurídico por vício de forma deve ser avaliada no momento de seu aperfeiçoamento – Nulidade por vício de forma – Impossibilidade de pedido de desdobro com base em contrato nulo – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000267-95.2018.8.26.0204, da Comarca de General Salgado, em que é apelante CLAUDEVANIRA RODRIGUES DE MENDONÇA VIANA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GENERAL SALGADO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de […]