STJ: Tributário – ITCMD – Doação que teria sido detectada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, decorrente de valor acima da meação na partilha formalizada no divórcio – Bens adquiridos durante a separação de fato são incomunicáveis – O montante dos aquestos se verifica na data em que cessou a convivência (art. 1.83 do Código Civil) – Não caracterização do fato gerador do tributo – Desconstituição da obrigação tributária – Sentença de improcedência – Recurso provido.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.127.759 – SP (2017/0158241-8) RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO: REINALDO A CHELLI – SP110805 AGRAVADO: LUIS CLÁUDIO PANDINI ADVOGADO: JORGE DE MELLO RODRIGUES – SP197764 DECISÃO Trata-se de Agravo, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 07/10/2016, contra decisão do Tribunal […]