CSM|SP: Registro de Imóveis – Qualificação negativa – Imposto sobre transmissão de bens imóveis – Qualificação feita pelo oficial registrador, na matéria concernente ao imposto de transmissão, que deve se ater ao seu recolhimento – Parcelamento do débito com base em Lei Municipal – Exigibilidade do débito tributário suspensa – Princípio da legalidade tributária – Afastada a exigência, para ingresso do título no fólio real – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1117163-82.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FABIO RYODI MATSUI, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso, determinando o registro do […]