CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de divisão amigável – Escritura de rerratificação de extinção de condomínio – Negócio jurídico que configura permuta de partes ideais – Incidência de ITBI – Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias – Óbice mantido – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001074-40.2020.8.26.0077, da Comarca de Birigüi, em que é apelante EDILENE MOIMAZ CESCHIN, é apelado OFICIALA DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE BIRIGUI – SP. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]