Pedido de Providências – Tabelião de Notas – Solicitação de escritura de doação sem a vênia conjugal da esposa do doador – Negócio jurídico anulável – Invalidade – Afronta a estrutura do serviço notarial no aspecto da prevenção de litígios e segurança jurídica – Serviço público notarial não se presta à realização de negócios jurídicos inválidos – Procedimento arquivado.

Processo 0056899-14.2020.8.26.0100

Pedido de Providências

REGISTROS PÚBLICOS

C.G.J. – A.B.S. e outro

Trata-se de pedido de providências apresentado pelo Dr. A.B.S. impugnando qualificação notarial negativa efetuada pelo Sr. XXº Tabelião de Notas da Comarca Capital em relação à lavratura de escritura pública de doação (a fls. 01/07, 13/15, 26/34 e 47/49).

O Sr. Tabelião apresentou manifestação à fls. 10/11 e 36/38.

O parecer do Ministério Público foi no sentido da manutenção da qualificação negativa (a fls. 41/42).

É o breve relatório. Decido.

A qualificação notarial negativa foi fundada na impossibilidade da lavratura de escritura pública de doação de bem imóvel a falta da outorga uxória da esposa do doador.

O requerente defende a realização do ato notarial por se tratar de ato anulável nos termos do artigo 1.649 do Código Civil, passível de convalidação com o decurso do tempo.

O artigo 1.647, inciso IV, do Código Civil, exige a autorização do cônjuge para doação de bens imóveis. O imóvel objeto do contrato de doação integra o patrimônio comum do casal, destarte, não é permitido ao cônjuge alienar bem comum do casal sem a anuência do outro.

O contrato de doação realizado sem a autorização do outro cônjuge padeceria de invalidade. A situação da invalidade em questão situar-se no campo anulabilidade não modifica a situação, pois, a falta da presença da esposa do doador impediria, mesmo àqueles que admitem essa possibilidade, a cientificação de todos interessados quanto ao vício existente.

Cabe também salientar que a realização de um negócio jurídico com invalidade afronta a estrutura do serviço notarial no aspecto da prevenção de litígios e segurança jurídica.

Enfim, o serviço público notarial não se presta à realização de negócios jurídicos inválidos. Nestes termos, mantenho o óbice apresentado pelo Sr. Tabelião em todos os seus termos, indeferimento o presente requerimento. Ciência ao Ministério Público.

P.I.C.

(DJe de 11.05.2021-SP)