CSM/SP: Doação com reserva de usufruto. Beneficio instituído em graus. Caracterização de usufruto sucessivo. Vedação legal. Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.213-6/1, da Comarca de ARAÇATUBA, em que é apelante MAURO CÉSAR FILETO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar […]