TJ|SP: Ementa – Apelação – Alvará – Indeferimento da petição inicial – Pretensão exclusiva da curadora obter autorização judicial à aceitação de doação de parte ideal de bem imóvel em comunhão com seu marido a um de seus filhos absolutamente incapaz – Jurisdição voluntária plenamente cabível – Impertinência à participação paterna como litisconsórcio necessário – Favorecimento ao donatário e inexistência de prejuízo a terceiro – Afastamento da extinção, sem análise de mérito – Julgamento de procedência do pedido – Sentença reformada – Recurso provido.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0002407-27.2010.8.26.0196, da Comarca de Franca, em que é apelante APARECIDA GOMES VIDAL (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) sendo apelado JUÍZO DA COMARCA. ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.”, de conformidade […]