Edital do 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça de São Paulo

EDITAL DO 1º CONCURSO LITERÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna pública a abertura de inscrições e convida os interessados a participarem do 1º CONCURSO LITERÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma deste edital.

DO OBJETIVO

1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa por um momento singular, de modernização e transformação, de adaptação aos novos tempos e à sociedade da informação que marca este início do século XXI.

Renova-se o compromisso com o jurisdicionado, na garantia de um amplo acesso à Justiça, de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e menos custosa, mas para isso, não se pode prescindir daqueles que sempre se empenharam no cumprimento de seu dever: os colaboradores judiciais e extrajudiciais.

Ao realizar o 1º Concurso Literário, o Judiciário Bandeirante pretende valorizar os colaboradores desta que é a maior Corte de Justiça do País, por meio do registro literário do cotidiano forense.

Propõe-se ainda uma reflexão sobre a importância da Justiça Estadual na garantia dos direitos do cidadão comum, na discussão das grandes questões que mobilizam a sociedade, e também na vida pessoal de cada funcionário, pois, mais do que mero local de trabalho, o Tribunal é também um espaço de convivência afetiva, onde companheirismo e amizade caminham lado a lado com dedicação e profissionalismo.

De olho no futuro, sem se olvidar das boas práticas do passado, resgata-se também o empenho de todos aqueles que sempre pautaram sua conduta pela ética, independência e apreço pelo bem comum.

DO TEMA E MODALIDADE

2. O 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem por tema: “CRÔNICAS DO COTIDIANO FORENSE – UMA PERSPECTIVA DE SEUS COLABORADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO”. Dentro do tema, o colaborador é livre para desenvolver o texto: pode retratar uma situação engraçada ou alegre, uma ocorrência triste que deixou uma lição de vida, um caso de superação ou aprendizado, etc.

3. Modalidade: crônica, com o mínimo de 2 (duas) e o máximo de 7 (sete) laudas, digitadas somente no anverso da folha.

3.1. Os textos deverão ser escritos em língua portuguesa, em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas 1,5; todas as margens 2,5 e ajustado o layout da página no tamanho A4; no formato de Documento do Microsoft Word 97-2003.

3.2. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados em quaisquer veículos de comunicação. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição ao público, ainda que não possua número de registro no ISBN (livros, jornais, revistas, sites ou blogs de internet, etc).

3.3. Os textos deverão conter exclusivamente o título da crônica e, ao final, um pseudônimo de livre escolha do autor.

3.3.1. Os pseudônimos não deverão guardar qualquer semelhança com o nome, apelido ou outro fator de identificação do concorrente.

DAS INSCRIÇÕES

4. Poderão inscrever-se no 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo todos os magistrados, servidores, estagiários, inclusive aqueles que exercem as atividades das delegações notariais e de registros, do Tribunal de Justiça, à exceção do pessoal subordinado diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça.

4.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria.

4.2. Cada concorrente poderá participar com até 2 (duas) crônicas.

4.3. Serão desclassificados trabalhos plagiados ou já publicados em quaisquer veículos de comunicação, nos termos do item 3.2.

5. Os concorrentes deverão preencher o cadastro no período das 0h00 do dia 20 de junho até às 23h59 do dia 7 de julho de 2013, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos seguintes endereços.

Para os colaboradores judiciais:

http://www.tjsp.jus.br/cac/ccs/loginconcurso.aspx.

Para os colaboradores extrajudiciais:

http://www.tjsp.jus.br/cac/ccs/loginconcursoextrajudicial.aspx.

5.1. A inscrição só se efetivará com o envio do texto pelo sistema de cadastro e a partir do momento que o candidato clicar na opção: “concordar com o termo”. Procedimento que só será possível até às 23h59 do dia 19 de julho de 2013.

5.2. A ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo disponível no sítio do Tribunal, deverá conter as seguintes informações e declarações:

– nome completo do autor(a) da(s) crônica(s);

– pseudônimo de livre escolha do autor da(s) crônica(s);

– número do CPF;

– número da matrícula funcional;

– indicação do órgão de lotação, com endereço e telefone do local de trabalho;

– telefone particular de contato;

– e-mail;

– preenchimento de declaração, asseverando a autoria do texto, bem como a cessão gratuita dos direitos autorais nos

termos dos itens 16, 16.1 e 16.2.

5.2. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.

5.3. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do e-mail de confirmação expedido pelo setor de informática do Tribunal de Justiça.

5.4. Os trabalhos deverão ser enviados exclusivamente pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na internet, digitados no formato de Documento do Microsoft Word 97-2003, sendo proibida a digitalização de trabalho manuscrito.

5.5. Cada participante deverá comprometer-se em encaminhar, à Corregedoria-Geral de Justiça, cópia do CPF e da carteira funcional, caso sua crônica seja escolhida.

5.6. A falta de veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição implicará automática exclusão do participante do concurso, e a entrega do prêmio ao participante classificado em posição imediatamente inferior.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6. O julgamento avaliará o conhecimento da língua portuguesa pelo concorrente, a intertextualidade, a qualidade estética, a criatividade, e a pertinência com o tema proposto.

6.1. Serão automaticamente excluídos textos com conteúdo pornográfico, ou que veiculem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

DO JULGAMENTO

7. Os textos serão avaliados por Comissão Julgadora a ser designada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

7.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente extinta.

8. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final.

DA PREMIAÇÃO

9. Antes da divulgação dos resultados, os vencedores serão contatados para confirmação da veracidade das informações contidas na ficha de inscrição.

9.1. O resultado do concurso será anunciado oportunamente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data e horário a serem oportunamente divulgados, e os vencedores serão informados por telefone e/ou correspondência, do resultado do concurso para efeito de recebimento dos seus respectivos prêmios.

10. É vedada a premiação de um participante por mais de uma vez.

10.1. Além das crônicas vencedoras, o Tribunal de Justiça poderá escolher outros textos dentre todos que participarem do concurso, os quais receberão menção honrosa.

11. A entrega do prêmio será feita em solenidade a ser realizada na sede da Academia Paulista de Letras, na cidade de São Paulo, em data e horário a serem oportunamente designados.

12. Serão escolhidos os 3 (três) melhores trabalhos do Judiciário e os 3 (três) melhores das delegações notariais e de registros.

12.1. Classificados para a seguinte etapa, os 6 (seis) trabalhos serão reavaliados e reclassificados para formar a lista final de vencedores.

12.2. O concurso conferirá 6 (seis) prêmios, a saber:

– 1º lugar: Notebook com acessórios – Sony Vaio/VGN – Z550N;

– 2º lugar: Notebook com acessórios – Asus/ECC 1001PX:

– 3º lugar: Ipod 2 Nano e 1 Touch – DSIC/APPLE;

– 4º lugar: Câmera Digital 7.2 Megapixels/Casio/Ex-Z750;

– 5º lugar: Cafeteira Elétrica/Cuisinart/CBC-00SA4:

– 6º lugar: Torradeira Elétrica/Black Decker/T3500;

13. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados.

14. Os prêmios serão entregues aos autores vitoriosos, ou a seus representantes, na sede da Academia Paulista de Letras ou, caso o escolhido esteja lotado em Comarca do Interior, enviados pelo serviço de malotes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

15. A divulgação do concurso ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça.

16. A mera participação no concurso implica a irrestrita cessão dos direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso, para utilização institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada menção ao nome do autor(a).

16.1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderá utilizar os textos total ou parcialmente em publicações institucionais, sejam elas impressas ou eletrônicas, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao autor(a), exceto a premiação estabelecida no presente Regulamento.

16.2. Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderá conferir as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as menções aos nomes dos escritores.

17. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.

18. Embora as crônicas tratem de assuntos relativos ao cotidiano forense, não serão admitidas menções que permitam a identificação de quaisquer pessoas ou as exponham a ridículo, situação constrangedora ou vexatória.

19. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizará por nenhuma reclamação ou queixa com relação aos textos apresentados. Essa responsabilidade será única e exclusiva dos(as) autores(as) das crônicas.

20. Não serão devolvidos aos candidatos os arquivos dos textos que não forem premiados.

21. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.

22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

São Paulo, 19 de junho de 2013.

(a) Desembargador JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor-Geral do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(20, 21 e 24/06/2013) (D.J.E. de 20.06.2013 – NP)