CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro de escritura de venda e compra – Quebra dos princípios da especialidade objetiva e da continuidade – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0022066-48.2012.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARIA INÊS LEITE LEOCÁDIO, é apelado 14° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]