CSM|SP: Registro de imóveis – Loteamento irregular – Necessidade de regularização do parcelamento do solo – Inexistência de direito adquirido ao registro da escritura de compra e venda – Recusa correta do oficial, em observância ao princípio da legalidade – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0005832-88.2010.8.26.0543, da Comarca de Santa Isabel, em que é apelante MARIA DORIA CALIL DIAS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SANTA ISABEL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de […]