CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro de escritura de divórcio e partilha de bens – Recolhimento do ITCMD – Questão de natureza tributária – Não cabe ao Oficial do Registro a análise do valor dos bens imóveis partilhados, para fins de determinação de recolhimento do imposto – Recurso provido, para que a escritura seja registrada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000002-75.2013.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante CRISLEY BUFALO GUBITOSO, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM,em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal […]