CSM|SP: Registro de imóveis – Instrumento particular de compromisso de dação em pagamento e outras avenças – Irresignação parcial – Inadmissibilidade – Exame, em tese, das exigências impugnadas a fim de orientar eventuais novas qualificações – Título com natureza jurídica diversa da denominação que lhe foi dada – Contrato definitivo de dação em pagamento – Rótulo do contrato que não pode servir de óbice ao seu registro, quando seu conteúdo está de acordo com os princípios registrais – Necessidade, entretanto, de instrumentalização pública – Artigo 108, do código civil – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000001-40.2013.8.26.0238, da Comarca de Ibiúna, em que é apelante FRANCISCO DA SILVA CASEIRO NETO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE IBIÚNA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]