CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura de inventário extrajudicial – Adjudicação de imóvel à única ascendente – Existência, porém, de cônjuge sobrevivente, que, nos termos dos artigos 1845, 1829, II, 1836, 1837, do Código Civil, concorre com a ascendente – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0002567-61.2014.8.26.0083, da Comarca de Aguaí, em que é apelante PALMIRA BARÃO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AGUAÍ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, […]