CSM|SP: Registro de imóveis – Loteamento urbano – Negativa de registro – Artigo 18, III, “a” e “c”, e §§ 1º e 2º, da lei n° 6.766/1979 – Existência de ação penal em curso contra um dos sócios da loteadora que, por si só, obsta o registro – Presunção constitucional de não culpabilidade que é insuficiente para afastar o óbice – Desqualificação mantida – Dúvida procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3000556-37.2013.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OURINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de […]