CSM|SP: Registro de imóveis – Carta de adjudicação – Título não imune à qualificação registral – Ausência de menção expressa a um dos imóveis objeto da ação de adjudicação – Omissão que não permite a conclusão de que a procedência da ação abrangeu o referido imóvel – Prévia retificação da sentença necessária para o registro – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0023198-62.2014.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que é apelante ARGEMIRO BORMIO JÚNIOR, é apelado 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BAURU. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO […]