TJ|SP: Inventário. Sucessão testamentária. Regime da separação obrigatória de bens. Sub-rogação. Não aplicação da Súmula 377. Quinhões desiguais. Necessidade de avaliação. Recurso provido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Registro: 2015.0000746923 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0065903-12.2005.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes C. L. de P. S., F. de P. S., N. de P. S., O. S. N., E. M. T. S. e C. DE P. S., são […]