CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Recusa de ingresso de carta de sentença – Instituição de servidão – Desmembramento do imóvel desmembrado, dando origem a quatro novas matrículas – Necessidade de descrição das áreas dominantes em cada uma das áreas servientes desmembradas – Ofensa aos princípios da especialidade objetiva e da continuidade – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000003-56.2014.8.26.0082, da Comarca de Boituva, em que é apelante GÁS NATURAL SÃO PAULO SUL S.A., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BOITUVA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]