CSM|SP: Registro de imóveis – Divórcio – Formal de partilha – Título apresentado após a averbação da indisponibilidade – Tempus regit actum – Jurisprudência do CSM – Registro indeferido – Dúvida procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0000884-32.2015.8.26.0025, da Comarca de Angatuba, em que é apelante SIOMARA REGINA DRAGONI DA COSTA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ANGATUBA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]