CSM|SP: Registro de imóveis – Negativa de registro de instrumento particular de alienação fiduciária de soqueiras de cana-de-açúcar e produtos agropecuários no livro n. 3 – Registro auxiliar – Desnecessidade de correção da numeração das cláusulas do contrato – Imperfeição meramente formal – Contratos de parceria agrícola celebrados entre as proprietárias dos imóveis rurais e a parceira-outorgada – Contratos de parceria celebrados entre a parceira outorgada (atual parceira outorgante) e os devedores fiduciantes – Registro da garantia que se subordina à anuência das proprietárias dos imóveis – Possibilidade da anuência apartada ou nos próprios contratos de parceria agrícola – Dispensa do registro de tais contratos perante o registro de títulos e documentos, o qual tem por finalidade a produção de efeitos em relação a terceiros – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002085-52.2023.8.26.0125, da Comarca de Capivari, em que é apelante FELIPE LOPES MADDARENA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAPIVARI. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade […]