CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de doação declarada incompleta pelo notário que lavrou o ato, por falta de assinatura de dois donatários – Aceitação presumida, em tese, viável, conforme a lei civil; mas, no caso, não admissível diante do teor das declarações constantes no corpo da escritura, que indicavam a necessidade de aceitação expressa de todos donatários – Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO _ DJ 669-6/4 Data inclusão: 26/03/2009 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 669-6/4, da Comarca de LARANJAL PAULISTA, em que é apelante ALFREDO ZANARDO GAVA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da mesma Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho […]