CSM|SP: Registro de Imóveis – Sobrepartilha realizada por escritura pública – Reconhecimento de dívidas incontroversas pela meeira e herdeiros – Necessidade de reserva de bens e indicação do valor das dívidas – Incidência do artigo 663 do código de processo civil no âmbito da partilha judicial e extrajudicial por se tratar de norma cogente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1005161-58.2016.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante ALEXANDRE DE ALMEIDA ZOGBI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade com […]