CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de compra e venda – Lote destacado de outro imóvel – Ofensa ao princípio da disponibilidade qualitativa – Desmembramento desautorizado – Aprovação do ente municipal não suprível por mero lançamento fiscal – Erros pretéritos não justificam outros – Desqualificação mantida – Dúvida procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0020164-94.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL em que são apelantes GIUSEPPE D’AGOSTO e OUTROS e apelado o 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com […]