CSM|SP: Registro de Imóveis – Impugnação parcial das exigências formuladas que prejudica a dúvida e impede o acolhimento do recurso – Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel e Substituição de Devedores Hipotecários – Ausência de anuência da Caixa Econômica Federal – Endosso-caução – Averbação que não impede o registro do título – Recurso não conhecido, com observação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0247981-27.2012.8.26.0000, da Comarca de Taubaté, em que é apelante ADRIANO RIBEIRO NOGUEIRA, e apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TAUBATÉ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]