CSM|SP: Registro de Imóveis – Mandado judicial – Usucapião especial urbano (artigo 183 da CF de 1988) – Modo originário de aquisição da propriedade – Direito à moradia – Função social do direito de propriedade – Comprovação do recolhimento do IBTI – Exigência descabida – Gratuidade comprovada – § 2.° do artigo 12 do Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) – Incidência – Emolumentos – Inexigibilidade – Desqualificação registral insubsistente – Dúvida improcedente – Recurso provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Proc. n.° 0000424-82.2011.8.26.0543 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0000424-82.2011.8.26.0543, da Comarca de SANTA ISABEL, em que é apelante ENAIDE NERES DOS SANTOS e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL […]