1ª VRP|SP: Compromisso de compra e venda. Venda firmada entre ascendente e descendente. Devolução. Suposta violação ao art. 496, do Código Civil. Dúvida afastada. O negócio anulável produz todos os seus efeitos jurídicos regulares até demanda judicial que o invalide. Dúvida julgada improcedente.
Processo 0029136-53.2011.8.26.0100 CP-217 Dúvida Registro de Imóveis – 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, que recusou o registro do compromisso de compra e venda pelo qual Corália da Conceição Barbosa Pires prometeu vender a Carlos Alberto Barbosa […]