1ª VRP|SP: Cessão de Direitos Hereditários. Registro. Título não constante do rol do art. 167, I, da Lei nº 6.015/73, nem de qualquer outro diploma legal como título passível de registro. Doutrina. Possibilidade mediante o registro do formal de partilha, no qual tenha sido tocado ao herdeiro cedente o mesmo imóvel objeto do título, o que não é o caso sob exame. Indeferimento do pedido.
Processo nº 0014594-30.2011 CP 112 Pedido de Providências P.A.dos R. VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por P. A. dos R., que busca o registro da escritura de cessão e transferência de direitos hereditários referente a 25% dos direitos sobre o imóvel objeto da matrícula nº 86.178, do 16º Registro de Imóveis. Informações do […]