1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Divórcio judicial – Excesso de meação – Cláusula indenizatória – Reposição onerosa mediante pagamento parcelado realizado após o divórcio, o que caracteriza o fato gerador do ITBI – Dúvida procedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1008323-02.2022.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Suscitado: Sonia Regina Goussain Ferreira Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 13º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Sonia Regina Goussain Ferreira após negativa de registro de formal de […]