Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Recusa de lavratura de escritura pública de compra e venda com base em procuração particular estrangeira – Instrumento lavrado na suíça com reconhecimento de firma por notário local – Alegação de impossibilidade de lavratura por escritura pública no exterior – Indeferimento – Necessidade de observância da forma exigida pela lei brasileira para validade do ato no Brasil (art. 108 e 657 do CC c/c art. 9º, §1º da LINDB) – Reconhecimento de que a suíça adota o sistema de notariado latino, sendo possível a lavratura por instrumento público – Dever do tabelião de garantir a segurança jurídica – Ausência de irregularidade na conduta funcional – Indeferimento da impugnação e arquivamento do feito.
Processo 1031413-39.2022.8.26.0100 Pedido de Providências Tabelionato de Notas T.N. – J.E.S.L. e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Benacchio Vistos, Trata-se de pedido de providências formulado pelo Senhor 13º Tabelião de Notas desta Capital, diante da impugnação ofertada pelo Senhor J. E. S. L. contra a recusa pelo Delegatário na lavratura de Escritura Pública de […]