Doação por caridade precisa ser registrada em cartório?

    Artigos    31/10/2022    26 - Novidades

    Doação por caridade precisa ser registrada em cartório?

    Realizar uma doação sempre é um ato nobre, de carinho e de cuidado. Ainda mais se o intuito é apoiar instituições que trabalham em prol de causas que você acredita! 

    Por aqui, já explicamos tudo o que é necessário saber sobre doação de forma geral e como não é um ato complicado, que no entanto, demanda atenção. Não é sempre que o ato de doar para caridade precisa de uma formalização por meio de registro em cartório, apenas se o objeto doado for um bem de alto valor.

    Se o bem doado for um imóvel

    O procedimento é rápido e pode ser feito imediatamente, solicitando a formalização por meio de uma escritura com o 26º. Basta agendar o serviço, levar a documentação necessária e na data marcada, comparecer ao tabelionato, de preferência, em companhia de um representante da instituição beneficiada (que irá receber a doação). Se o representante não puder estar presente, poderá aceitar a doação mais tarde. 
     

    → Saiba tudo sobre doações com o 26º, clique aqui 
     

    Doação por caridade pode ser incluída em testamento

    Quem pretende realizar a doação após sua morte, pode deixar esta vontade registrada no seu testamento, também emitido pelo 26º. O procedimento também é simples: primeiro, é importante escolher o tipo de testamento que faz mais sentido de acordo com a sua vontade e, em seguida, será necessário apresentar seus documentos pessoais no cartório, preencher um formulário e assinar o testamento junto das duas testemunhas.
     

    → Agende seu testamento com o 26º, clique aqui 
     

    Em caso de dúvidas, você pode sempre consultar a nossa equipe, basta clicar aqui e falar com a gente. Acesse as notícias e fique por dentro de outros temas. 

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