Como resolver os atrasos e defeitos na construção do imóvel de forma mais simples?

    Artigos    17/02/2023    26 - Novidades

    Como resolver os atrasos e defeitos na construção do imóvel de forma mais simples?
    É muito comum comprar imóveis na planta em que há um prazo de entrega pré-estabelecido em contrato, mas que geralmente não se cumpre. Saiba que é possível resolver isso de modo rápido e barato.
     
    Há prazo de carência da entrega?
     
    Primeiro, devemos verificar a existência da utilização de um prazo de carência imposto pela construtora. É o tempo adicional de tolerância que a empresa tem para entregar o imóvel. Esta cláusula é muito comum de ser utilizada, mas você, como consumidor, tem todo o direito de, mesmo assim, buscar seus direitos. Afinal, este prazo de carência não pode ser grande demais. 
     
    Danos Morais e Materiais
     
    O consumidor também tem o direito de exigir a reparação por danos morais, caso a demora não possua motivo legítimo. Afinal, o sonho da casa própria gera expectativas nos familiares, além de muitos planos e compromissos com as finanças. 
     
    Isso sem contar com os danos materiais, que podem ocorrer caso o consumidor viva de aluguel. Se a construtora atrasar a entrega do imóvel comprado, a pessoa precisará pagar mais meses de aluguel, que deverão ser ressarcidos, desde que devidamente comprovado.  
     
    Por fim, pode haver o pedido de indenização ou multa contratual, com a empresa arcando com as consequências legais. 
     
     
    Mas todos esses processos podem demorar. Quer resolver de forma mais simples? 
     
    Conte com o Viva na Paz, um Centro de Mediação e Conciliação 100% virtual, onde o principal objetivo é colocar ao alcance de toda a sociedade um novo serviço para soluções de conflitos, de forma dinâmica, confidencial e com todas as garantias jurídicas. 
     
    Ao acessar o site, você fornecerá informações sobre o conflito em questão e uma audiência virtual será agendada. Durante o encontro, você e a outra parte vão conversar com a ajuda de uma pessoa imparcial, chamada de mediador ou conciliador, para chegar a um acordo.
     
    Chegou a um acordo? Uma escritura será emitida para garantir que as partes cumprirão o combinado. Não chegou a um acordo? Dessa vez, uma ata será emitida, que agilizará o processo para uma ação judicial. 
     
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