Assinatura de documentos para pessoas com deficiência visual

    Novidades    11/10/2023    26 - Novidades

    Assinatura de documentos para pessoas com deficiência visual

    No Brasil, mais de 17,3 milhões de cidadãos possuem algum tipo de deficiência visual, totalizando 8,4% da população.

    Um dos maiores avanços do século XX foi o reconhecimento dos direitos humanos e sociais das pessoas com deficiência, facilitando o acesso à saúde, informação, locomoção, entre outros. Porém, não basta que nossa legislação seja uma das mais modernas e avançadas do mundo. É preciso divulgar e fazer chegar aos cidadãos, principalmente aos que possuem esses direitos.

    Assinatura

    Nossa assinatura é definida como uma marca gráfica exclusiva, escrita com o objetivo de conferir valor e autenticidade para um documento ou manifestar uma concordância. Através dela, identificamos o destinatário ou autor de um documento, verificando a integridade dos dados. Todavia, a assinatura feita por pessoas com deficiência visual é um assunto que ainda causa muitas dúvidas.

    Pessoas que perderam a visão após serem alfabetizadas, geralmente já possuem uma assinatura, por dominarem o sistema de escrita manuscrita. As marcas gráficas criadas anteriormente à diminuição visual ou à cegueira dificilmente perdem as características principais, mas pode haver variação no tamanho das letras, espaçamento entre palavras ou traçados. Algumas vezes é necessário treinar, com auxílio de alguém que enxerga, para que essas variações sejam controladas. 


    O Código Braille é uma assinatura?

    Não, o Código Braille é um sistema linear, com pontos que são produzidos a partir de um modelo único para letras. Isso faz com que uma identificação pessoal se torne nula, pois não existe a possibilidade de formular uma marca gráfica individual. Dessa forma, restam duas alternativas: assinatura em tinta feita com auxílio de cartão com orifício vazado ou a impressão digital por meio do carimbo do dedo.

    Mas e nos casos de assinatura digital?

    Em casos de depositante cego, portador de visão subnormal e semianalfabetos, o próprio Tabelião de Notas preencherá a ficha e consignará o ato notarial.

    Pelas antigas normas, era necessário o comparecimento de duas testemunhas, o que, posteriormente, foi alterado, estabelecendo que a fé pública é suficiente para a identificação da pessoa. O mesmo vale para as escrituras públicas. Caso o usuário não saiba ou não tenha condições para assinar o ato, o tabelião poderá então exigir a presença de um acompanhante, que assinará o pedido.

    Acessibilidade no 26

    Além de um espaço físico com atendimento preferencial, o site do 26 conta com leitura sonora para facilitar o dia a dia dos deficientes visuais.

    Nosso site passa por uma reformulação para atender os deficientes visuais através de recursos de acessibilidade que seguem as recomendações internacionais e tem acessibilidade nível A. 

    Sugestões de programas disponíveis para pessoas com deficiência.

    Nitrous Voice Flux - Controla o computador por voz. Gratuito;

    NVDA - Software livre para ler tela – vários idiomas (Windows). Gratuito;

    YeoSoft Text - Leitor de tela em inglês e português. Pago;

    Jaws for Windows - Leitor de tela – vários idiomas. Pago;

    Virtual Vision - Leitor de telas em português do Brasil (Windows). Pago;

    DOSVOX - Sistema para deficientes visuais (Windows ou Linux).


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