CGJ|SP: Organização do serviço – Solicitação de criação e vinculação de assuntos “inventário e partilha” e “alvará” na competência “28 – conciliação”, alterando a tabela local de classes e assuntos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para permitir o processamento dessas pretensões em fase pré processual perante o CEJUSC da capital – Desconformidade com orientações da tabela unificada elaborada pelo CNJ, conforme resolução CNJ n° 46/07 – Impossibilidade de apontamento em certidão – Violação do disposto nos artigos 11 e 189 do novo Código de Processo Civil e no artigo 5º, LX, da Constituição – Incompatibilidade com os artigos 610, §§ 1° e 2°, e 731 a 734, todos do novo Código de Processo Civil – A autocomposição extrajudicial dessas pretensões somente é admitida perante Cartórios de Notas/escritura pública – Impossibilidade de interpretação extensiva ou analógica – Necessidade de preservação de interesses de terceiros (credores, erário e possíveis herdeiros) – Regra constitucional da publicidade dos atos processuais praticados – Necessidade de apontamento em certidão – Princípio constitucional da publicidade que rege todos os atos processuais (art. 5º, LX, CF) – Impossibilidade de acolhimento do pedido – Parecer pelo indeferimento do pedido, com sugestão de divulgação de orientação aos CEJUSCS do Estado.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Proc. n° 2017/1123797 (406/2017-3) ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO. SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO E VINCULAÇÃO DE ASSUNTOS “INVENTÁRIO E PARTILHA” E “ALVARÁ” NA COMPETÊNCIA “28 – CONCILIAÇÃO”, ALTERANDO A TABELA LOCAL DE CLASSES E ASSUNTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, […]

CSM|SP: Registro de Imóveis – Ausência do título original nos autos – Cópia apresentada que, de qualquer modo, não comportaria registro, obstando o conhecimento do recurso – Violação ao item 41.1 do Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Irresignação Parcial – Concordância com apenas parte das exigências formuladas pelo Sr. Oficial basta para prejudicar a dúvida – Apelação não conhecida – Análise, porém, das exigências, como forma de pautar futura prenotação – Averbação de Georreferenciamento – Pedido que há de ser formulado por todos os titulares do imóvel (item 59.2, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ) – Necessidade de apresentação, pela Cooperativa recorrente, de procuração que lhe tenha sido outorgada pelos demais titulares – Exigência mantida – Averbação de Georreferenciamento – Exigência do Sr. Registrador de comprovação de quitação de ITR pelos últimos 5 anos – Impossibilidade – Item 119.1, Capítulo XX, Tomo II, das NSCGJ – Medida que constituiria vedada sanção política –  Precedentes do Excelso Pretório e deste E. CSM.

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0003344-96.2015.8.26.0346, da Comarca de Martinópolis, em que é apelante COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAPANEMA – SICOOB CREDIVALE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]

CNJ: Pedido de Providências – Provimento do TJ-RJ que determinou aos cartórios de registro de imóveis que deixem de exigir a certidão negativa de débito previdenciária (CND) – Pedido formulado pela UNIÃO/AGU para a suspensão cautelar e definitiva dos efeitos do Provimento n. 41/2013, além da instauração de reclamação disciplinar contra os magistrados que participaram da concepção e realização do ato e ainda, que o CNJ expeça resolução ou recomendação vedando a todos os órgãos do Poder Judiciário a expedição de normas de conteúdo semelhante ao editado pela requerida – Provimento CGJ n. 41/2013 editado pelo TJRJ  está de acordo com a interpretação jurisprudencial do STF – Ressalte-se que não houve qualquer declaração de inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei n. 8.212/91, mas sim fixação de norma de competência da Corregedoria Geral de Justiça local para regulamentar as atividades de serventias extrajudiciais vinculadas ao Tribunal de Justiça – Pedido de providências improcedente.

Conselho Nacional de Justiça Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001230-82.2015.2.00.0000 (clique aqui) Requerente: UNIÃO/AGU – Advocacia-Geral da União Requerida: CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de pedido de providências formulado pela UNIÃO/AGU em desfavor da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Narra a requerente […]

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