CGJ|SP: Procedimento Administrativo – Tabelionato de Notas – Tabeliã que lavra escritura pública de inventário com base unicamente em declarações de filhos do primeiro casamento do de cujus – Certidão de óbito que mencionava união estável mantida pelo falecido ao tempo do óbito, inclusive com nome de sua companheira – Declaração de óbito, aliás, prestada por filha do primeiro casamento do de cujus – Tabeliã que haveria de exigir a presença da companheira ao ato, ou remeter as partes às vias judiciais, em caso de eventual dissenso acerca da existência da união estável mencionada na certidão de óbito – Item 112, Capítulo XIV, Tomo II, das NSCGJ – Não compete à Tabeliã decidir por si acerca da incidência do art. 1790 do CC à espécie, afastando direitos sucessórios da companheira – Partes que podem ter firmado contrato de união estável, prevendo regime de comunhão universal – Ademais, a consonância do art. 1790 do CC à Lei Maior está sob julgamento do Excelso Pretório, com sete votos pela inconstitucionalidade da norma até o momento – Falta administrativa caracterizada – Recurso desprovido.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 2016/174255 (221/2016-E) Procedimento Administrativo – Tabelionato de Notas – Tabeliã que lavra escritura pública de inventário com base unicamente em declarações de filhos do primeiro casamento do de cujus – Certidão de óbito que mencionava união estável mantida pelo falecido […]

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